CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1454
O credor pignoratício deve praticar os atos necessários à conservação e defesa do direito empenhado e cobrar os juros e mais prestações acessórias compreendidas na garantia.

 
 
 
Resumo Jurídico

Testamento: Do Legado e sua Entrega

O artigo em questão trata de uma regra fundamental para a correta execução de um testamento, especificamente no que diz respeito à entrega de bens que foram deixados como legado.

O que é um Legado?

Em termos jurídicos, legado é uma disposição testamentária pela qual o testador (quem faz o testamento) deixa um bem específico, individualizado, para uma pessoa determinada, chamada legatário. Diferente da herança, que se refere à totalidade ou a uma fração de um patrimônio, o legado é sobre um item particular.

A Entrega do Legado

O artigo estabelece que a obrigação de entregar o legado é dos herdeiros. São eles os responsáveis por transferir a posse do bem deixado em testamento para o legatário.

Pontos Chave:

  • Responsabilidade dos Herdeiros: A obrigação de realizar a entrega do legado recai diretamente sobre os herdeiros. Eles devem cumprir essa disposição testamentária.
  • Entrega em Espécie: A regra geral é que a entrega deve ser feita "em espécie", ou seja, o bem específico que foi determinado no testamento. Não se trata de entregar algo equivalente, mas o próprio objeto legado.
  • Exceções: Contudo, o artigo prevê uma importante exceção. Se o bem legado não existir mais no patrimônio do testador no momento do seu falecimento, o legado será considerado sem efeito. Em outras palavras, se o testador vendeu, doou ou de alguma forma o bem deixou de pertencer a ele, o legatário não terá direito a receber esse bem específico.

Em resumo:

Quando alguém deixa um bem específico como legado em seu testamento, são os herdeiros que têm o dever de entregá-lo ao beneficiário (legatário). Essa entrega deve ser do próprio bem especificado. Se o bem não pertencer mais ao falecido quando ele morrer, o legado perde sua validade.